Campanha Contra Eixo Suspenso - Vote!!!
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É INACEITÁVEL A COBRANÇA DE PEDÁGIO DE EIXO SUSPENSO NO ESTADO DE SÃO PAULO O ESTADO MAIS RICO DO BRASIL ENQUANTO QUE OUTROS ESTADOS E AS RODOVIAS FEDERAIS CUMPREM A LEI 13103/2015 QUE DETERMINA ISENÇÃO DESSA COBRANÇA.
OBVIAMENTE QUE COM PARECER DO STJ E DE ACORDO COM O ART.25 DA CRFB NO ESTADO DE SÃO PAULO TEMOS QUE ENGOLIR PORQUE DEIXAMOS TUDO PARA DEPOIS OU PARA ULTIMA HORA.
SÓ DISCUTIMOS E REIVINDICAMOS DEPOIS DA MERDA FEITA.OU DO PRATO FEITO.
O EIXO SUSPENSO,CUJAS DIMENSÕES SÃO ESTABELECIDAS PELO INMETRO É REPUDIADO PELA ARTESP NO ESTADO DE SÃO PAULO SEM OBSERVAR A FUNÇÃO POSITIVA:
ALÉM DE SUSTENTAR SOBRE- PESO DE CARGA É USADO PARA SEGURANÇA QUANDO UM PNEU ESTOURA OU FURA EM LUGAR DE PERIGO DE ROUBO DE CARGA; BAIXA-SE O EIXO PARA QUE SE DESLOQUE PARA LOCAL QUE LHE DÊ CONDIÇÕES DE REPARAR O DANO O QUE ALIÁS LOCAL ESTE COMO A PROCURAR UMA AGULHA NO PALHEIRO O QUE NÃO É NOVIDADE SANCIONAM-SE AS LEIS MAS NÃO SANCIONAM AS INFRAESTRUTURAS.
NOS PARECE QUE A ARTESP TEM COMO META PRINCIPAL O LUCRO EXORBITANTE TENDO EM VISTA COBRAR POR QUILOMETRO RODADO ATÉ 10 VEZES MAIS EM RELAÇÃO AO PEDÁGIO FEDERAL . DESEQUILIBRADAMENTE ,NA CONTRA-MÃO DO PROGRESSO ESTÁ A ENCARECER A FORMAÇÃO DO PREÇO DO FRETE QUE IMPLICARÁ NA FORMAÇÃO DE PREÇOS CADA VEZ PIOR À COMPETITIVIDADE PARA O COMÉRCIO EXTERNO E INFLACIONADOR QUANTO AO MERCADO INTERNO ,CONTRIBUI PARA GERAÇÃO DE DESEMPREGO.
POR FALTA DE BOM SENSO,COERÊNCIA E DISCERNIMENTO DA ARTESP NOS RESTA NOS UNIRMOS PARA QUE POSSAMOS ATRAVÉS DE LEI ESTADUAL OU DE NEGOCIAÇÃO ESTABELECER PREÇO DE PEDÁGIO QUE SE EQUILIBRE NA MÉDIA NACIONAL ,COM NOVO PREÇO TAMBÉM PARA CADA EIXO E ACABAR DE VEZ COM A COBRANÇA DE EIXO SUSPENSO.
O COMERCIO,A HOTELARIA,A FORMAÇÃO DE PREÇO GERAL , O TURISMO GERAL,OS USUÁRIOS E OS CONCESSIONÁRIOS GANHARÃO SE CHEGARMOS A PELO MENOS 50% A MENOS DO QUE SE COBRA ATUALMENTE.
ABSURDOS ACONTECEM NESSA HISTORIA QUANDO TENTAM IMPINGIR A DESIGUALDADE PERANTE A LEI, COM APRESENTAÇÃO DO PL.352/2016, SOLICITANDO ISENÇÃO DE PEDÁGIO A MÉDICOS E PROFESSORES!!! FERE A CONSTITUIÇÃO!!!
HA..HA..HA..-"ABAIXO O PRIVILEGIO".
OBS:.
"A PROPOSITO, HÁ UMA LEI EM VIGOR 2481/1953 QUE EM SEU ARTIGO 1º INCISO VI, DETERMINA QUE CAMINHÃO VAZIO, SEM CARGA SERÁ REDUZIDO EM 50% DO PREÇO DO PEDÁGIO ,O QUE NÃO JUSTIFICA A COBRANÇA DE EIXO SUSPENSO.
CUMPRE-SE A LEI? OU... PAGA-SE 100%???